Nesta seção são divulgadas as
perguntas frequentes pertinentes ao Conselho Federal Medicina.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais — como ministérios, estatais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc. — a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O Portal da Transparência é um site criado por entidades públicas que contém informações sobre ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário e outras informações de interesse do cidadão.
Abra o navegador de sua preferência e digite o seguinte endereço ou clique no link abaixo:
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O objetivo da lei é promover a mudança da cultura do sigilo existente em algumas instituições públicas. Sua sanção representa um marco na democracia brasileira, pois reconhece a informação sob a guarda do Estado como um bem público. O acesso a esses dados é um dos fundamentos da consolidação da democracia e do fortalecimento do controle social.
A Lei de Acesso à Informação exige que os órgãos públicos divulguem na internet dados sobre a administração pública de forma clara e acessível. Devem constar, no mínimo:
Essas informações devem ser mantidas atualizadas. Apenas municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados de manter site próprio, mas ainda assim devem fornecer informações quando solicitadas e manter um Portal da Transparência, conforme a Lei Complementar nº 131/2009.
Não há limites para as informações solicitadas. Podem ser requisitados quaisquer dados relativos aos órgãos públicos, como:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Se o órgão tiver a informação disponível, o pedido pode ser atendido imediatamente. Caso contrário, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para atender à solicitação. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Após o prazo, o órgão deve justificar a não prestação da informação, se for o caso.
Sim. Não serão fornecidas informações consideradas sigilosas ou de caráter pessoal, como:
Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo da negativa.
Não. O cidadão não precisa apresentar justificativa para solicitar informações públicas.