Transparência CRM-AP
PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Perguntas frequentes

Nesta seção são divulgadas as
perguntas frequentes pertinentes ao Conselho Federal Medicina.

Perguntas Frequentes sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais — como ministérios, estatais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc. — a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

O Portal da Transparência é um site criado por entidades públicas que contém informações sobre ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário e outras informações de interesse do cidadão.

Abra o navegador de sua preferência e digite o seguinte endereço ou clique no link abaixo:

https://transparencia.crmap.org.br

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

O objetivo da lei é promover a mudança da cultura do sigilo existente em algumas instituições públicas. Sua sanção representa um marco na democracia brasileira, pois reconhece a informação sob a guarda do Estado como um bem público. O acesso a esses dados é um dos fundamentos da consolidação da democracia e do fortalecimento do controle social.

A Lei de Acesso à Informação exige que os órgãos públicos divulguem na internet dados sobre a administração pública de forma clara e acessível. Devem constar, no mínimo:

  • Estrutura organizacional e competências;
  • Endereços, telefones e horários de atendimento;
  • Repasses e transferências de recursos financeiros;
  • Informações sobre licitações, contratos e resultados;
  • Dados sobre programas, projetos e obras;
  • Respostas a perguntas frequentes da sociedade.

Essas informações devem ser mantidas atualizadas. Apenas municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados de manter site próprio, mas ainda assim devem fornecer informações quando solicitadas e manter um Portal da Transparência, conforme a Lei Complementar nº 131/2009.

Não há limites para as informações solicitadas. Podem ser requisitados quaisquer dados relativos aos órgãos públicos, como:

  • Obras públicas;
  • Andamento de licitações e contratos;
  • Auditorias e fiscalizações;
  • Execução orçamentária e financeira.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

Se o órgão tiver a informação disponível, o pedido pode ser atendido imediatamente. Caso contrário, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para atender à solicitação. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Após o prazo, o órgão deve justificar a não prestação da informação, se for o caso.

Sim. Não serão fornecidas informações consideradas sigilosas ou de caráter pessoal, como:

  • Assuntos classificados como secretos;
  • Informações pessoais de servidores ou cidadãos.

Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo da negativa.

Não. O cidadão não precisa apresentar justificativa para solicitar informações públicas.